ESTATUTO DA FEDERAÇÃO TAMO JUNTO DE MANAGERZONE

CAPÍTULO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO


Art. 1º - A Federação Tamo Junto de Managerzone neste estatuto designada, simplesmente, como FTJMZ, fundada em data de 19/03/2011, com fórum no ManagerZone.com.br, é uma federação de futebol virtual pública, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político, constituído para difundir e aperfeiçoar a disputa amigável do futebol virtual e suas categorias juvenis. Cada temporada de jogo deve ter 181 dias.

CAPÍTULO 2º - DOS COMPROMISSOS DA FEDERAÇÃO


Art. 2º - A Federação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficiente a coibir a obtenção de vantagens, individual ou coletiva, ilícita, de qualquer forma, em decorrências antidesportivas. Dedicar-se-á em manter a Paz e trazer competitividade à associação, através de competições, prêmios ou qualquer outra forma.

CAPÍTULO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA FEDERAÇÃO

Art. 3º - São órgãos da Associação:

I. Diretoria Executiva;
II. Administradores.

CAPÍTULO 4º - DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Art. 4º - A Diretoria Executiva da federação será constituída por 02 (dois) a 3 (três) membros em exercício em pleno gozo de seus direitos. Os quais ocuparão os cargos de Presidente e Vice Presidente. Reunir-se-á na primeira quinzena de cada temporada, para tomar conhecimento das ações da federação, competição, associados, e extraordinariamente, quando devidamente convocada.

CAPÍTULO 5º - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Gerenciar os membros da federação, na consecução de seus objetivos;

II. Eleger e destituir os administradores; 

III. Representar a Federação, dentro ou fora da mesma;
IV. Deliberar quanto à dissolução da Federação;
V. Deliberar a mudança no formato de disputa de sua categoria principal e juvenil.

CAPÍTULO 6º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE


I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

CAPÍTULO 7º - DOS ADMINISTRADORES


Art. 5º - A função do Administrador será ajudar na organização da federação na temporada, sendo selecionado para o cargo pelo Presidente em ofício. O limite de administradores é ilimitado. Funções:

I. Gerir ligas ou copas a pedido do Presidente;
II. Gerir imagem ou vídeo visando à difusão da Federação; 
III. Qualquer ação que traga benefício e ajuda à Federação. 

CAPÍTULO 8º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO


Art. 6º - Poderão filiar-se somente associados que tiveram seus clubes criados a partir da trigésima quinta temporada (35ª), independente de divisão, nacionalidade, sexo, ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição como primeiro ato, que a submeterá ao Presidente e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado na lista de filiados. 

CAPÍTULO 9º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
 
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Presidência;
III. Zelar pelo bom nome da Federação;
IV. Comparecer por ocasião das eleições;
V. Votar por ocasião das eleições;
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da federação, para que a Presidência tome providências.

Parágrafo Único - É dever de o filiado jogar limpo.

CAPÍTULO 10º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS 


I. Votar e ser votado para concorrer aos cargos da Diretoria Executiva na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Federação, na forma prevista neste estatuto; 
III. Recorrer à Diretoria Executiva a qualquer momento;
 

CAPÍTULO 11º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO


Art. 7º - É direito do filiado sair da federação, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva. Ou quando o membro deixa de participar da principal competição da federação.

CAPÍTULO 12º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

Art. 8º - A perda da qualidade de filiado será determinada pela Presidência, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I. Violação do estatuto;
II. Difamação da Federação, de seus membros ou de seus filiados;
III. Desvio dos bons costumes;
IV. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Dar ou prometer vantagem indevida a qualquer membro, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente;


Parágrafo Único – Definida a justa causa, o filiado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de uma notificação pessoal, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação;


CAPÍTULO 13º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

Art. 9º - As penas serão aplicadas pela Presidência e poderão constituir-se em:

I. Advertência por escrito;
II. Subtração de pontos no ranking;
III. Eliminação do quadro de filiado.

CAPÍTULO 14º - DA ELEIÇÃO

O formato de eleição deve ser executado por escrutínio facultativo. Os candidatos devem apresentar-se em chapas composta de 2 (dois) a 3 (três) membros. Será aceitável apenas 3 (três) chapas por eleição. A chapa que receber o maior número de votos será eleita e assumirá o cargo.

Parágrafo Primeiro – As eleições para a Diretoria Executiva realizar-se-ão, conjuntamente, no ínicio de cada temporada, sendo utilizado o período de 7 (sete) diaspara a votação, e apartir da divulgação do resultado o candidato eleito poderá assumir o cargo.

Parágrafo Segundo - Todos os associados em atividade poderão votar, além dos próprios candidatos.


CAPÍTULO 15º - DO MANDATO

O mandato deverá ser respeitar o período entre a divulgação da resultado, ao penúltimo dia da temporada vigente. Com direito a reeleição.

CAPÍTULO 16º - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pela decisão pública de seus filiados, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I. Grave violação deste estatuto;
II. Perderão o mandato os membros dos órgãos da FTJMZ que, injustificadamente faltarem a Federação por um prazo de 21 dias, ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente Estatuto e dos regulamentos;
III. Conduta duvidosa;

Parágrafo Único – Definida a justa causa, o Presidente ou Vice-Presidente será comunicado, através de notificação pessoal, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia aos membros da Federação, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação;

CAPÍTULO 17º - DA RENÚNCIA 

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado no próprio fórum da federação, a qual, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contado da data do protocolo.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar uma reunião, que elegerá a chapa derrotada com maior números de votos, que administrará a entidade até as próximas eleições, contados da data de realização da renúncia. Os diretores eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

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